﻿LICENÇA PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA v. 1.2

EUPL © União Europeia 2007, 2016

A presente licença pública da União Europeia («EUPL») aplica-se a
qualquer obra (como definido abaixo) que seja fornecido nos termos da
presente licença. É proibida qualquer utilização da obra diferente da
autorizada nos termos da presente licença (na medida em que tal
utilização esteja abrangida por um direito do titular dos direitos de
autor da obra).

A obra é fornecida nos termos da presente licença caso o licenciante
(como definido abaixo) tenha colocado o seguinte aviso imediatamente
após a informação sobre os direitos de autor respeitantes à obra:

Licenciada nos termos da EUPL

ou tenha expresso por qualquer outro meio a sua vontade de licenciar a
obra nos termos da EUPL.

1. Definições

Na presente licença, entende-se por:

— Licença: a presente licença.

— Obra original: a obra ou software distribuídos ou comunicados pelo
licenciante nos termos da presente licença, disponível como
código-fonte e também como código executável, consoante o caso.

— Obras derivadas: obras ou software que podem ser criados pelo
licenciado com base na obra original ou mediante modificações nela
introduzidas. A presente licença não define o grau de modificação ou de
dependência em relação à obra original necessário para classificar uma
obra como obra derivada; esse grau é determinado pela legislação
relativa aos direitos de autor aplicável no país mencionado no ponto 15.

— Obra: a obra original ou as obras dela derivadas.

— Código-fonte: o formato legível por pessoas da obra que é o mais
adequado para ser examinado e modificado.

— Código executável: qualquer código que, em geral, foi compilado e se
destina a ser interpretado por um computador como um programa.

— Licenciante: pessoa singular ou coletiva que distribui ou comunica a
obra nos termos da licença.

— Contribuidor(es): pessoa singular ou coletiva que modifica a obra
abrangida pela licença ou contribui de outro modo para a criação de uma
obra derivada.

— Licenciado: pessoa singular ou coletiva que utiliza a obra nos termos
da licença.

— Distribuição ou comunicação: ato de venda, doação, comodato, locação,
distribuição, comunicação, transmissão ou qualquer outra forma de
disponibilização, em linha ou fora de linha, de cópias da obra ou do
acesso às suas funcionalidades essenciais a qualquer outra pessoa
singular ou coletiva.

2. Âmbito dos direitos concedidos pela licença

O licenciante concede ao licenciado uma licença mundial, gratuita, não
exclusiva e sublicenciável, pelo período de duração dos direitos de
autor sobre a obra original, para praticar os seguintes atos:

— utilizar a obra em quaisquer circunstâncias e para quaisquer fins,

— reproduzir a obra,

— modificar a obra e fazer obras derivadas baseadas na obra,

— comunicar a obra ao público, nomeadamente disponibilizando ou
apresentando a obra ou cópias da obra ao público ou executando-a
publicamente, consoante o caso,

— distribuir a obra ou cópias desta,

— emprestar e locar a obra ou cópias desta,

— sublicenciar os direitos sobre a obra ou cópias desta.

Estes direitos podem ser exercidos através de quaisquer meios, suportes
ou formatos, conhecidos ou que venham a ser inventados, na medida em
que tal seja permitido nos termos da legislação aplicável.

Nos países em que sejam reconhecidos direitos morais, o licenciante
renuncia aos seus direitos morais na medida em que a lei o permita, a
fim de tornar efetiva a licença dos direitos patrimoniais acima
enumerados.

O licenciante concede ao licenciado, a título gratuito e não exclusivo,
os direitos de utilização de quaisquer patentes de que o licenciante
seja titular, na medida do necessário para a utilização dos direitos
concedidos sobre a obra pela presente licença.

3. Comunicação do código-fonte

O licenciante pode fornecer a obra como código-fonte ou como código
executável. Caso a obra seja fornecida como código executável, o
licenciante fornece ainda uma cópia legível por computador do
código-fonte da obra, juntamente com cada cópia da obra que o
licenciante distribui, ou indica, em aviso colocado a seguir à
informação sobre os direitos de autor que acompanha a obra, um
repositório onde o código-fonte esteja acessível fácil e gratuitamente
enquanto o licenciante continuar a distribuir ou comunicar a obra.

4. Limitação dos direitos de autor

A presente licença não pretende, de modo algum, privar o licenciado dos
benefícios decorrentes de qualquer exceção ou limitação dos direitos
exclusivos dos titulares dos direitos sobre a obra, da caducidade
desses direitos ou de outras limitações aplicáveis.

5. Obrigações previstas na licença

A concessão dos direitos acima mencionados está sujeita a algumas
restrições e obrigações impostas ao licenciado. As obrigações são as
seguintes:

Direito de atribuição: o licenciado deve manter intactos todos os
avisos sobre direitos de autor, patentes ou marcas, bem como todos os
avisos que se referem à licença e à exclusão de garantia. O licenciado
deve juntar uma cópia destes avisos e uma cópia da licença a cada cópia
da obra que distribua ou comunique. O licenciado assegura que qualquer
obra derivada contenha um aviso bem visível da alteração da obra e da
data dessa alteração.

Cláusula Copyleft: caso o licenciado distribua ou comunique cópias da
obra original ou de obras derivadas, tal distribuição ou comunicação é
feita nos termos da presente licença ou de uma versão posterior da
presente licença, a menos que a obra original seja expressa e
exclusivamente distribuída nos termos da presente versão da licença —
por exemplo, através da comunicação «Distribuída apenas nos termos da
licença EUPL v. 1.2». O licenciado (que se torna licenciante) não pode
oferecer ou impor à obra ou à obra derivada termos ou condições
suplementares que alterem ou restrinjam os termos da licença.

Cláusula de compatibilidade: caso o licenciado distribua ou comunique
obras derivadas ou cópias destas baseadas na obra e noutras obras
licenciadas nos termos de uma licença compatível, tal distribuição ou
comunicação pode ser feita nos termos dessa licença compatível. No
âmbito da presente cláusula, entende-se por «licença compatível» uma
licença enumerada no apêndice anexo à presente licença. Caso as
obrigações do licenciado nos termos da licença compatível colidam com
as suas obrigações nos termos da presente licença, prevalecem as
obrigações da licença compatível.

Fornecimento do código-fonte: ao distribuir ou comunicar cópias da
obra, o licenciado fornece uma cópia legível por computador do
código-fonte ou indica um repositório onde este código esteja
disponível fácil e gratuitamente enquanto o licenciado continuar a
distribuir ou comunicar a obra.

Proteção jurídica: a presente licença não permite a utilização de
firmas, marcas ou nomes do licenciante, exceto na medida do necessário
para uma utilização razoável e conforme com as práticas habituais na
descrição da origem da obra e na reprodução do teor do aviso sobre os
direitos de autor.

6. Cadeia de criação

O licenciante original garante que os direitos de autor sobre a obra
original concedidos pela presente licença lhe pertencem ou lhe foram
licenciados e que tem legitimidade para conceder a licença.

Cada contribuidor garante que os direitos de autor sobre as alterações
que introduziu na obra lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que tem
legitimidade para conceder a licença.

Sempre que o licenciado aceite a licença, o licenciante original e os
contribuidores subsequentes concedem ao licenciado uma licença
respeitante aos seus contributos para a obra nos termos da presente
licença.

7. Exclusão de garantia

A obra é um trabalho em curso, continuamente melhorado por numerosos
contribuidores. Não é um trabalho acabado, pelo que pode conter
defeitos ou erros inerentes a este tipo de trabalho de criação.

Por essa razão, a obra é fornecida «tal e qual» nos termos da licença e
sem quaisquer garantias, como, entre outras, as respeitantes à
comercialização, adequação a um determinado fim, ausência de defeitos
ou erros, fiabilidade e não--violação dos direitos de propriedade
intelectual distintos dos direitos de autor a que se refere o ponto 6
da presente licença.

A presente exclusão de garantia constitui um elemento essencial da
licença e uma condição para a concessão de quaisquer direitos sobre a
obra.

8. Exclusão de responsabilidade

Excetuados os casos de conduta dolosa ou de danos diretamente causados
a pessoas singulares, o licenciante não é, em caso algum, responsável
por quaisquer danos diretos ou indiretos, materiais ou morais, de
qualquer natureza, decorrentes da licença ou da utilização da obra,
como, por exemplo, danos por perda de clientela, paragem do trabalho,
falhas ou anomalias no funcionamento do equipamento informático, perda
de dados ou qualquer dano comercial, ainda que o licenciante tenha sido
avisado da possibilidade da ocorrência de tais danos. No entanto, o
licenciante é responsável nos termos da legislação relativa à
responsabilidade por produtos na medida em que tal legislação seja
aplicável à obra.

9. Acordos suplementares

Ao distribuir a obra, o licenciado (enquanto licenciante) pode concluir
um acordo suplementar, definindo obrigações ou serviços compatíveis com
a presente licença. No entanto, ao aceitar essas obrigações, o
licenciado (enquanto licenciante) age apenas em seu nome e por sua
exclusiva responsabilidade e não em nome do licenciante original ou de
qualquer outro contribuidor e apenas no caso de o licenciado (enquanto
licenciante) aceitar indemnizar e defender estes contribuidores,
exonerando-os de qualquer responsabilidade caso venham a ser acusados
como consequência de o licenciado (enquanto licenciante) ter aceitado
obrigações de garantia ou de responsabilidade suplementar.

10. Aceitação da licença

Para aceitar o disposto na presente licença, o licenciado pode clicar
no ícone «Aceito», situado na parte inferior de uma janela que contém o
texto da presente licença, ou exprimir o seu consentimento por qualquer
outra forma similar, em conformidade com a legislação aplicável. Ao
clicar no referido ícone, o licenciado aceita de forma clara e
irrevogável a presente licença e os seus termos e condições.

Do mesmo modo, o licenciado aceita irrevogavelmente a presente licença,
bem como os seus termos e condições, ao exercer quaisquer direitos
concedidos pelo ponto 2 da presente licença, nomeadamente a utilização
da obra, a criação pelo licenciado de uma obra derivada ou a
distribuição ou comunicação pelo licenciado da obra ou de cópias desta.

11. Informação ao público

Caso o licenciado distribua ou comunique a obra através de meios de
comunicação eletrónicos (por exemplo, oferecendo a possibilidade de a
telecarregar), o canal ou meio de distribuição (por exemplo, um sítio
web) deve fornecer ao público, no mínimo, a informação exigida pela
legislação aplicável no que respeita ao licenciante, à licença e ao
modo como pode ser obtida, concluída, armazenada e reproduzida pelo
licenciado.

12. Cessação da licença

A licença e os direitos por ela concedidos cessam automaticamente caso
o licenciado não respeite o disposto na licença.

Esta cessação não acarreta a cessação das licenças das pessoas que
tenham recebido a obra do licenciado nos termos da licença, desde que
essas pessoas continuem a respeitar plenamente o disposto na licença.

13. Diversos

Sem prejuízo do disposto no ponto 9, a licença representa o acordo
integral entre as Partes no que respeita à obra.

Caso uma disposição da licença seja inválida ou ineficaz por força da
legislação aplicável, tal não afeta a validade ou a eficácia da licença
no seu todo. Tal disposição será interpretada ou reformulada na medida
do necessário para a tornar válida e eficaz.

A Comissão Europeia pode publicar outras versões linguísticas, novas
versões da presente licença ou versões atualizadas do apêndice, na
medida em que tal seja necessário e razoável, sem reduzir o âmbito de
aplicação dos direitos concedidos pela licença. As novas versões da
licença serão publicadas com um número de versão único.

Todas as versões linguísticas da presente licença, aprovadas pela
Comissão Europeia, têm idêntico valor. As Partes podem utilizar a
versão linguística da sua preferência.

14. Jurisdição

Sem prejuízo de um acordo específico entre as Partes,

— o Tribunal de Justiça da União Europeia tem competência exclusiva
para dirimir qualquer litígio resultante da interpretação da presente
licença entre as instituições, órgãos, organismos ou agências da União
Europeia enquanto licenciantes, e qualquer licenciado, em conformidade
com o disposto no artigo 272.o do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia,

— o tribunal da residência do licenciante ou do local onde este exerce
a sua atividade principal tem competência exclusiva para dirimir
qualquer litígio entre outras Partes resultante da interpretação da
presente licença.

15. Direito aplicável

Sem prejuízo de um acordo específico entre as Partes,

— a presente licença é regida pelo direito do Estado-Membro da União
Europeia onde o licenciante tenha a sua sede, domicílio ou
estabelecimento,

— a presente licença é regida pelo direito belga, caso o licenciante
não tenha a sua sede, domicílio ou estabelecimento num Estado-Membro da
União Europeia.

Apêndice

As «licenças compatíveis» a que se refere o ponto 5 da EUPL são:

— GNU General Public License (GPL) v. 2, v. 3

— GNU Affero General Public License (AGPL) v. 3

— Open Software License (OSL) v. 2.1, v. 3.0

— Eclipse Public License (EPL) v. 1.0

— CeCILL v. 2.0, v. 2.1

— Mozilla Public Licence (MPL) v. 2

— GNU Lesser General Public Licence (LGPL) v. 2.1, v. 3

— Creative Commons Attribution-ShareAlike v. 3.0 Unported (CC BY-SA
3.0) para obras que não sejam software

— European Union Public Licence (EUPL) v. 1.1, v. 1.2

— Québec Free and Open-Source Licence — Reciprocity (LiLiQ-R) or Strong
Reciprocity (LiLiQ-R+).

A Comissão pode atualizar o presente apêndice a fim de incluir novas
versões das licenças supra, sem a produção de uma nova versão da EUPL,
desde que tais versões concedam os direitos conferidos pelo ponto 2 da
presente licença e protejam o código-fonte abrangido de apropriação
exclusiva.

Todas as outras alterações ou aditamentos ao presente apêndice exigem a
produção de uma nova versão da EUPL.
